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Isolamento Acústico

Existe uma NBR 10.152 que consiste na regulamentação do som acústico, em que determina que o som não possa ultrapassar aos 45 decibéis, esta norma existe exatamente para evitar conflitos entre vizinhos por causa de barulhos que são tão altos que acabam incomodando as outras pessoas, às vezes é o radio ligado alto demais, um ensaio de um grupo musical feito em casa e outros tipos de som que às vezes sem perceberemos acabamos ultrapassando o seu limite, chegando até os 130 decibéis com a maior facilidade, neste caso é necessário que haja um isolamento acústico em sua residência ou pelo menos na parte em que incide o barulho.

Assim você não estará infligindo a lei e nem tom pouco os que circundam a sua vizinhança, o isolamento acústico começa pelo piso, faça um contra piso normalmente depois o revista com um piso que é muito conhecido por piso flutuante, ele tem por finalidade evitar o contato direto com o solo, deste modo o som é isolado, as portas devem receber materiais que intercalam a madeira, o gesso como também a manta polimérica, já a espessura das paredes tem que ser aumentadas também cerca de 100 cm contando com o acabamento final e por último o teto, ele deve ser coberto por camadas de mantas polímero e gesso, agindo deste modo nós estaremos evitando que o som não se propague pela redondeza incomodando as pessoas.

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